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Para que o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal (TSB) ocorra legalmente, o técnico deve estar registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrito no Conselho Regional de Odontologia do seu estado. É importante que o TSB tenha conhecimento sobre o conteúdo do Código de Ética aprovado através da Resolução do CFO n.º 42/2003. Segundo o artigo 5º desta Resolução, constitui dever fundamental do profissional de odontologia.
Compartilhar responsabilidades pelos atos praticados.
Investigar situações ilegais da instituição na qual trabalha.
Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente.
Comunicar ao Conselho Tutelar sobre atividades que caracterizam o exercício ilegal da odontologia.
Manter vínculo com entidades, empresas ou outros desígnios que o caracterizam como empregado, quando se encontrarem em situação ilegal.