Imagem de fundo

Conforme o Código de Ética Odontológica (aprovado pela...

Conforme o Código de Ética Odontológica (aprovado pela Resolução CFO 42/2003 e com alterações aprovadas em 2006, pela Resolução CFO 71/2006, e, em 2013, pela Resolução CFO 118/2012),



A

constitui infração ética deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, mesmo havendo outro profissional disponível na localidade em condições de fazê-lo, como determina o capítulo referente a “Deveres Fundamentais do Cirurgião-Dentista”.



B

constitui infração ética, implicando também infração administrativa, o descumprimento das normas descritas em “Deveres Fundamentais do Cirurgião-Dentista”.



C

estão previstos estes graus de punição: (I) censura pública constando em publicação oficial, (II) suspensão do exercício profissional por até 30 dias e (III) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal, quando ocorre infração administrativa, de acordo com o nível de gravidade e/ou reincidência.



D

compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente, como determina o Capítulo XX.



E

deverá constar da área conexa de todos os cursos de especialização a disciplina Emergência Médica em Odontologia, com carga mínima de 120 horas, como se lê no Capítulo XXII.