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O atestado odontológico é uma declaração particular sucinta em que se afirma a veracidade de certo fato odontológico e as consequências deste que implicam providências administrativas, judiciárias ou oficiosas, relacionadas com o cliente. (Varell, 2019.)
Em relação a esse documento, é INCORRETO afirmar que:
Deve conter descrição detalhada dos procedimentos realizados.
Sempre devem estar presentes no atestado o local e a data de expedição.
O cirurgião-dentista só poderá emitir atestado para pacientes que tenham sido examinados pessoalmente.
Mesmo quando o nome e o número de registro no Conselho Regional de Odontologia do cirurgião-dentista constam do receituário, o atestado deverá ser carimbado com esses dados.