

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Secretaria de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais aprovou, através da portaria no 453, de 01 de junho de 1998, o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Segundo a referida portaria, em cada serviço de radiodiagnóstico deve ser nomeado um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR). Sendo assim, é correto afirmar que ao SPR compete:
elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica do serviço.
responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes.
zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo.
elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de raios-X do serviço.
orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos radiológicos.