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De acordo com o disposto no Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, nas jurisdições dos Conselhos Regionais de Odontologia poderão existir, Delegacias Regionais ou Representantes Municipais e Distritais. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que
as Delegacias Regionais são unidades criadas, para intermediar o relacionamento com o Conselho Regional, dos profissionais, firmas e entidades da classe de mais de um município do Estado onde estiver situada a sede do Conselho Regional.
os Representantes Municipais são cirurgiões-dentistas designados para intermediar no relacionamento com o Conselho Regional, dos profissionais, firmas e entidades da classe de seu município.
os Representantes Distritais são cirurgiões-dentistas que exercem as mesmas atribuições dos Representantes Municipais, porém, em áreas específicas nas pequenas concentrações populacionais.
os membros da Delegacia Regional, o Representante Municipal e o Representante Distrital serão, obrigatoriamente, cirurgiões-dentistas inscritos no Conselho Regional respectivo e poderão ser demitidos a qualquer tempo, a juízo da autoridade que os nomeou.