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Constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/12):
a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.
a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias das condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres.
a negligência do profissional na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
a revelação, pelo profissional, de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
a colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.