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As penas aplicáveis às infrações éticas, tal como disposto...

As penas aplicáveis às infrações éticas, tal como disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO nº 59/2004) e no Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/12), são:


A

advertência pública; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.


B

advertência confidencial; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.


C

advertência confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.


D

censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.


E

advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.