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O técnico em saúde bucal e o auxiliar em saúde bucal, no exercício de suas atribuições, deverão atender as determinações da Lei n.º 11.889/2008 e das resoluções do Conselho Federal de Odontologia. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta competência(s) do técnico em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião‐dentista.
exercer a atividade de forma autônoma
prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente
desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos ambientais e sanitários
realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9.º da Lei n.º 11.889/2008
fazer propaganda de seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica