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O poder disciplinar de aplicar penalidades aos cirurgiões-dentistas compete ao Conselho Regional em que estavam inscritos ao tempo do fato punível. Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à seguinte gradação, respectivamente:
suspensão do exercício profissional até 30 dias; advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
censura confidencial, em aviso reservado; suspensão do exercício profissional até 30 dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.