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No exercício pleno da Odontologia, compete ao profissional devidamente registrado nos Conselhos
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em quaisquer áreas da saúde.
atestar, em quaisquer setores profissionais, estados mórbidos e outros.
aplicar anestesia local, troncular e sedação geral.
prestar serviço, inclusive gratuito, em consultórios particulares.
praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.