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O prontuário odontológico é uma importante ferramenta de gestão do consultório odontológico e deve atender os preceitos expostos no Código de Ética para todos os profissionais que atuam na área. Considerando os deveres profissionais estabelecidos no Código de Ética Odontológica quanto ao registro e à guarda da documentação dos pacientes, pode-se afirmar corretamente que:
Apenas os profissionais de nível superior são obrigados por lei a manter a privacidade e a confidencialidade das informações dos pacientes em tratamento.
A documentação odontológica pertence ao prestador do serviço (clínica ou consultório), não constituindo direito do paciente solicitar acesso ao seu prontuário.
Os profissionais técnicos e auxiliares não devem ter acesso aos prontuários dos pacientes, conforme estabelece a legislação sobre confidencialidade nos serviços de saúde.
O cumprimento da privacidade e da confidencialidade são deveres éticos e legais comuns a todas as profissões da saúde, inclusive da equipe técnica e auxiliar.
As fotografias e os exames radiográficos devem ser anexados ao prontuário por até um ano e, após esse período, pode-se proceder ao descarte dessa documentação.