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Sobre a especialidade de Odontologia Legal, é INCORRETO afirmar:
Tem como exemplos de áreas de competência a balística forense, a deontologia odontológica, a tanatologia forense e a identificação humana.
Tem sua atuação definida na Resolução nº 63, de 8 de abril de 2005, do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Atua na análise, perícia e avaliação de eventos relacionados à área de competência do cirurgião-dentista, podendo, dependendo das circunstâncias, estender-se para outras áreas do corpo humano, em busca da verdade e/ou pelo interesse da justiça.
Possui atuação nos fenômenos psíquicos, químicos, físicos e biológicos que atingem somente o homem morto.
Atua em perícias cíveis, criminais, trabalhistas, administrativas e previdenciárias.