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Os estabelecimentos de assistência odontológica somente poderão utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante desde que cumpram as exigências previstas no Decreto nº 12.660/78 e na Norma Técnica aprovada pela Resolução SS625/94, ou nos instrumentos legais que venham a substituí-los. Obriga o estabelecimento com equipamento a manter atualizados os documentos do equipamento, a saber:
Plano de Proteção Radiológica e Programa de Levantamento Radiométrico.
Plano de Garantia da Qualidade Radiológica.
Manual de Operação atualizado e Programa de Proteção Radiológica e Física Médica.
Plano de Radioproteção e Física Médica e Programa de Garantia de Emissão Adequada de Raios-X, que devem ser renovados conforme legislação.
Plano de Radioproteção e Levantamento Radiométrico e Programa de Garantia da Qualidade, que devem ser renovados conforme legislação.