

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/112, traz em seu capítulo VII dos Documentos Odontológicos o seguinte:
Art. 17. É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma infração ética prevista no artigo 18 do mesmo capítulo descrito acima.
Atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos.
Emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
Receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma legível, com a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição.