O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução...
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O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução...

O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/112, traz em seu capítulo VII dos Documentos Odontológicos o seguinte:


Art. 17. É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital.


Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma infração ética prevista no artigo 18 do mesmo capítulo descrito acima.


A

Atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.


B

Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.


C

Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos.


D

Emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.


E

Receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma legível, com a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição.