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A partir da publicação da Lei 5.081/66, no artigo Art. 6º, inciso IV, foram descritos os âmbitos onde o graduado em odontologia devidamente inscrito e registrado nos conselhos de classe poderia proceder à perícia.
Considerando de forma literal o conteúdo expresso no referido dispositivo, assinale, dentre as opções apresentadas, somente os fóruns que um cirurgião-dentista poderia proceder à perícia odontolegal.
civil, administrativo e penal.
civil, criminal e trabalhista.
civil, trabalhista e público.
judicial, ético e administrativo.
federal, estadual e municipal.