De acordo com a Lei n.º 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal (TSB) e de auxiliar em saúde bucal (ASB), compete ao TSB:
a obrigatoriedade de se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça suas atividades, sem a necessidade de se registrar no Conselho Federal de Odontologia.
participar como examinador na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos.
fazer a remoção do biofilme, de acordo com a sua própria indicação.
participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde sob a supervisão do cirurgião dentista.
remover suturas em ambiente hospitalar de forma autônoma.