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Considerando a ética e a legislação profissional, é CORRETO afirmar que
a teleodontologia foi aprovada no Brasil, pelo Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO-220, de 01 de junho de 2020.
será admitido o telemonitoramento realizado por Cirurgião-Dentista, no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, devendo ser registrada, no prontuário, toda e qualquer atuação realizada nesses termos.
compete ao Conselho Federal de Odontologia a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais para o cumprimento do disposto na Resolução CFO-220, de 01 de junho de 2020, acerca da prática da teleodontologia.
é infração ética zelar pela saúde e pela dignidade do paciente, pois basta resguardar o sigilo e promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão de cirurgião-dentista no setor público ou privado.
a telessaúde na odontologia, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é independente dos princípios e diretrizes disciplinados na Resolução do Conselho Federal de Odontologia, bem como das disposições legais que a regem.