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Considerando a ética e a legislação profissional, é CORRETO afirmar que
embora seja um dever fundamental do profissional inscrito, o fato desse profissional não manter regularizada sua obrigação financeira junto ao Conselho Regional, nem manter seus dados cadastrais atualizados não caracterizam infração ética.
o Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, regulamentou o artigo 3º da Resolução CFO-198/2019.
não é infração ética induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em odontologia nem oferecer assistência gratuita a quem possa pagar ou fornecer favores.
compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, mas sempre com caráter filantrópico e respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.
a odontologia hospitalar foi regulamentada como habilitação através da Resolução do Conselho Federal de Odontologia CFO-161/2015, sendo um marco do retorno da antiga e ampla prática da odontologia em âmbito hospitalar.