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De acordo com a Lei n.o 5.081/1966, compete ao cirurgião-dentista
o exercício de mais de duas especialidades.
divulgar benefícios recebidos de clientes.
a prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.
realizar consultas em rádio, televisão ou meio semelhante.
prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves.