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O desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado à operadora de plano de saúde, obriga-o:
comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, à Operadora de Plano de Saúde a qual está vinculado;
disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico, apenas.
comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 60 dias, à Operadora de Plano de Saúde a qual está vinculado e disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.
comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 90 dias, à Operadora de Plano de Saúde a qual está vinculado e disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.