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De acordo com a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, ao cirurgião-dentista compete
praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos exclusivamente em cursos de pós-graduação.
prescrever e aplicar quaisquer especialidades farmacêuticas de uso interno e externo em sua prática clínica rotineira.
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, exceto quando da justificação de faltas ao emprego.
proceder a perícia odontolegal somente nos foros civil, criminal e trabalhista.
utilizar, quando investido da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.


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