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Segundo a Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, é permitido ao cirurgião-dentista:
exercer mais de duas especialidades
prestar serviço gratuito em consultórios particulares
empregar analgesia e hipnose, caso seja eficaz ao tratamento, se habilitado
expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela


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