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Inúmeras são as circunstâncias e fatores que podem interferir na realização de uma perícia odontológica bem como na elaboração do documento odonto-legal correspondente. A ausência do periciando quando do exame pericial, a ausência de exames por imagem ou de relatórios de atendimento clínico após a alegação de trauma, por exemplo, nem sempre impedem que o respectivo documento seja emitido, tendo em vista as limitações inerentes a cada tipo de exame. Considerando a importância da análise pericial odontológica de forma direta ou indireta, sua normatização, bem como as características do documento citado anteriormente, produzido neste contexto, marque a alternativa correta.
Um delegado de polícia que encaminha fotos da face de uma mulher, que alega ter sido agredida pelo seu marido com murros, com lapso temporal de 6 meses entre a data do fato e a solicitação da perícia, receberá um parecer pericial indireto, pois os vestígios na vítima já desapareceram.
Uma mulher que alega ter sido agredida pelo seu marido com murros, com lapso temporal de 6 meses entre a data do fato e a solicitação da perícia, poderá ser periciada, indiretamente, desde que a vítima compareça no IML, mesmo em época posterior e diversa da época dos fatos, para que o estado atual da vítima possa ser analisado e comparado com o evento anterior.
Conforme consta na obra literária coordenada por Rodrigo Couto (Perícias em medicina e odontologia legal - 2011), laudo indireto é aquele elaborado com base no depoimento do profissional da saúde que atendeu a vítima, tomado em delegacia de polícia, onde relata quais vestígios potencialmente relacionados à prática criminosa foram observados.
O laudo pericial indireto é requisitado quando a primeira perícia criminal é inconclusiva ou quando há divergência entre dois ou mais peritos sobre um mesmo exame pericial, conforme estabelece o Art. 180 do Código de Processo Penal.
Contrapõe-se ao laudo indireto, o laudo realizado por meio do exame direto do corpo de delito pelos peritos que atuam nos IMLs. Neste, a descrição do exame, bem como as conclusões, são de competência única e exclusiva dos peritos. Naquele, apenas as conclusões são de competência dos peritos, uma vez que baseadas em exame realizado pelo profissional que assistiu a vítima.