A Lei nº 6.710/1979 regulamenta e dispõe sobre o exercício do Técnico em Prótese Dentária. De acordo com essa Lei, é vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:
A
fazer propaganda de seus serviços ao público específico odontológico
B
manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário
C
increver-se no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição se encontrar o profissional a que se refere a Lei nº 6.710/1979
D
realizar o pagamento ao Conselho de Odontologia de uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas