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A Lei nº 6.710/1979 regulamenta e dispõe sobre o exercício do Técnico em Prótese Dentária. De acordo com essa Lei, é vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:
fazer propaganda de seus serviços ao público específico odontológico
manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário
increver-se no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição se encontrar o profissional a que se refere a Lei nº 6.710/1979
realizar o pagamento ao Conselho de Odontologia de uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas