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O exercício da odontologia em todo território nacional é regido pelo disposto presente na Lei nº 5.081/1966. Segundo essa Lei, é vedado ao cirurgião-dentista:
utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça
proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa
divulgar benefícios recebidos de clientes
aplicar anestesia local e troncular


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