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Ainda sobre a ética e legislação profissional odontológicas, é CORRETO afirmar que
não constitui infração ética participar indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos.
o cirurgião- dentista não pode e não tem a liberdade de arbitrar seus honorários nem de evitar o aviltamento profissional.
constitui infração ética se servir das entidades de classe para promoção própria ou obtenção de vantagens pessoais.
a reincidência do erro, o perjúrio e a prática com dolo são circunstâncias que podem atenuar a pena do cirurgião-dentista infrator.
não constitui infração ética o cirurgião-dentista assinar, em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos.