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A cardiopatia hipertensiva sistêmica caracteriza-se pela elevação dos níveis pressóricos basais acima dos limites normais, o que equivale dizer que a pressão sistólica é <120 e diastólica é <80 mmHg. Estima-se que atinja 22% da população brasileira acima de 20 anos, sendo responsável pela maioria dos acidentes vasculares encefálicos e infartos agudos do miocárdio. Sobre o atendimento odontológico em ambiente ambulatorial de pacientes com cardiopatia hipertensiva sistêmica, podemos afirmar que pacientes com
pressão arterial situada entre 130/89 mmHg não devem ser submetidos a tratamento eletivo.
quadro de pressão sistólica >180 mmHg somente deverão ser submetidos a tratamento odontológico de urgência.
quadro de pressão diastólica >120 mmHg somente deverão ser submetidos a tratamento odontológico de urgência.
quadro de pressão sistólica >140 mmHg ou diastólica >90 mmHg devem ter seus procedimentos odontológicos eletivos contraindicados.