O cirurgião-dentista em atuação na equipe de saúde bucal do SUS que, em virtude de alta demanda, delegar a profissionais técnicos em saúde bucal atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista incorre em:
A
Infração ética sujeita às penas previstas na Lei nº 4.324/1964.
B
Falha administrativa.
C
Erro justificável pela alta demanda e por atuação exclusivamente no serviço público.