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A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e suas alterações, visando ofertar atenção odontológica especializada aos municípios de até 20 mil habitantes que não dispõem de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), permite a criação de Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb). Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta um dos parâmetros mínimos para funcionamento do Sesb.
Horário de funcionamento de 40 (quarenta) horas semanais.
Nenhum profissional com carga horária individual menor que 20 (vinte) horas semanais.
Um auxiliar ou técnico de saúde bucal para cada cirurgião-dentista, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
Duas especialidades odontológicas ofertadas.
Dispor no mínimo de duas cadeiras odontológicas e compressor odontológico.