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A radioproteção é um assunto extremamente negligenciado, não sendo uma preocupação comum entre os profissionais da equipe de saúde bucal. É comum pensar que a radiação emitida por um equipamento de consultório odontológico é muito pequena e, portanto, “inofensiva”. Os consultórios odontológicos que possuem aparelhos de raios-X devem atender às disposições da Portaria SVS/MS nº 453, de 1998. Das medidas protetivas seguintes, assinale a alternativa que está em desacordo com tais disposições:
Utilização prescindível do avental plumbífero pelo profissional.
Uso de dosímetro pelo profissional.
Utilização de protetor de tireoide pelo paciente.
Uso de avental de chumbo pelo paciente.
Existência de condições adequadas para a revelação das radiografias.