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Seguindo a “Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde – tratamento em gestantes”, publicada em 2022, assinale a alternativa incorreta.
Fármacos como anti-inflamatórios não esteroidais (incluindo os inibidores seletivos de COX-2), dipirona e tetraciclina são considerados não seguros para utilização durante a gravidez e não devem ser prescritos pelo cirurgião-dentista.
O único analgésico não opioide seguro para utilização na gravidez é o paracetamol.
Em relação aos anestésicos locais, recomenda-se o uso da lidocaína, sem vasoconstritor, como primeira escolha.
Os antibióticos macrolídeos (eritromicina, claritromicina e azitromicina) são frequentemente utilizados como segunda opção em casos de alergia às penicilinas; entretanto, as evidências científicas acerca da sua segurança ainda são frágeis, a despeito da classificação de risco apresentada nesse documento.