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De acordo com Art. 7º da Portaria nº 2.436/2017, é uma responsabilidade comum a todas as esferas de governo:
definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica.
apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica.
fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica.