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A respeito das competências por esfera de gestão do SUS, estabelecidas pela Lei nº 8080/1990, é correto afirmar que:
Ao governo federal compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade é competência dos estados e do Distrito Federal.
É competência primária dos municípios executar serviços de saúde bucal, que podem ser executados em caráter complementar pela gestão estadual.
Definir, coordenar os sistemas e executar serviços de vigilância epidemiológica é competência da União.
Compete aos estados e ao Distrito Federal formar consórcios administrativos intermunicipais como forma de apoio à gestão municipal.