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De acordo com a Lei n.º 11.889, de 24 de dezembro de 2008, é vedado ao auxiliar de consultório dentário, exceto:
Exercer a atividade de forma autônoma.
Fazer propagandas de seus serviços mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Prestar assistência a paciente sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal.