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De acordo com a Lei nº 11.889/2008, há procedimentos que o TSB pode realizar na cavidade bucal do paciente, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. Os procedimentos, conforme o Art 5º, são, EXCETO:
Isolamento do campo operatório.
Remoção de tecido cariado.
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta.
Aplicação tópica de flúor.
Remoção de sutura.