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De acordo com o artigo 17 da Resolução CFO-59/2004, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Assim, a perícia não poderá ser realizada quando
for necessária em vista de outras provas produzidas.
a sua realização for praticável.
for desnecessária em vista de outras provas produzidas.
a sua realização for factível.
a prova do fato depender de conhecimento especial.