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Ainda de acordo com o Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982, uma de suas determinações é estabelecer que para o exercício legal da profissão, o Técnico em Prótese Dentária e os laboratórios deverão realizar o pagamento das anuidades ao Conselho Regional de Odontologia da respectiva jurisdição. Entretanto, de acordo com o Decreto acima, alguns laboratórios de prótese dentária são isentos do pagamento da anuidade, EXCETO os
de administração federal.
de administração estadual.
mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
de administração municipal.
mantidos por empresas terceirizadas.


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