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A Resolução SS — 16/99 da SES-SP, aprova Norma Técnica referente à instalação e funcionamento de estabelecimentos de prótese odontológica e determina providências correlatas. Seu Artigo 3º, diz que a classificação dos estabelecimentos de prótese odontológica será feita por área de atuação. As áres de atuação estão corretamente descritas na alternativa:
Áreas de resina, cerâmica, prótese bucomaxilofacial e metal.
Áreas de resina, cerâmica, ortodontia, prótese buomaxilofacial.
Areas de resina acrílica, resina composta, metal e cerâmica.
Areas de resina, ortodontia, metal e cerâmica.
Áreas de metal, cerâmica, ortodontia, prótese buomaxilofacial.