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Uma paciente procurou um profissional para fazer sua avaliação odontológica. Ao entrar no consultório, o profissional já observou que a paciente apresentava um nervosismo acentuado e buscou, no ato da anamnese, aprofundar sua observação, descobrindo que a paciente tinha muita ansiedade, chegando ao ponto de não conseguir dormir na véspera de uma consulta odontológica. Depois do exame clínico, foi constatado que, durante o tratamento, que foi aprovado, haveria a necessidade de uma cirurgia periodontal. Para permitir que houvesse um controle da ansiedade seria necessário a utilização de medicação específica ansiolítica. Considerando as normas de prescrição e receituário na Odontologia, sobre a obrigatoriedade para a emissão de uma receita de um medicamento controlado, é CORRETO o que se afirma em:
A receita deve ser redigida apenas pelo nome genérico do medicamento, sem especificar a forma farmacêutica.
O dentista deve incluir o número do CPF do paciente e o número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
A receita deve ser assinada e datada pelo dentista, contendo o nome completo, o número do CRO e o endereço completo do consultório.
A validade da receita para medicamentos controlados é de 90 dias, a partir da data de emissão, independentemente do tipo de medicamento prescrito.
A receita deve incluir o número do registro da farmácia onde o medicamento será retirado, conforme orientação do Conselho Federal de Farmácia.