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O documento Diretrizes Nacionais da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), publicado em 2004, propõe princípios e pressupostos para a atenção em saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS). São princípios norteadores dessa política, EXCETO:
Gestão participativa: a política nacional de saúde bucal deve ser definida democraticamente, assegurando a participação das representações de usuários, trabalhadores e prestadores, em todas as esferas de governo.
Organização da demanda: o atendimento nas Unidades de Saúde da Atenção Primária em Saúde deve se dar através do agendamento de gestantes e idosos, sendo os demais usuários atendidos conforme ordem de chegada.
Vínculo: a Unidade de Saúde deve se responsabilizar pela solução dos problemas em sua área de abrangência, através da oferta de ações qualificadas, eficazes e que permitam o controle, pelo usuário, no momento de sua execução.
Responsabilidade profissional: as práticas profissionais devem ser fundamentadas no respeito à identidade do usuário, conhecimento do contexto familiar e laboral, disponibilizando o tempo necessário à escuta da queixa e ao atendimento e providências pertinentes.
Ética: toda e qualquer ação dos profissionais deve ser regida pelos princípios universais da ética em saúde.