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Segundo a Resolução CFO nº 196/2019, a divulgação de um vídeo na rede social de um cirurgião-dentista, mostrando o transcurso de um atendimento odontológico em que foi realizada uma restauração de resina composta é
antiética, se o paciente não tiver assinado autorização por meio de um TCLE.
antiética de manifesta gravidade, sujeita a penas previstas no Código de Ética Odontológica.
permitida, desde que se preserve o rosto do paciente ou outro elemento de identificação.
permitida, desde que o próprio cirurgião-dentista tenha sido o responsável pelo atendimento.