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De acordo com os Art. 9º e Art. 10º da Lei Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, exceto:
organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar os profissionais nas intervenções clínicas;
manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras;
fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.


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