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Conforme o Código de Ética Odontológica, constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas, exceto:
diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional;
guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções;
recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;
não recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição privada, que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal. Este item não se aplica ao setor público;


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