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A Lei nº 8.080/1990 prevê a regionalização e a hierarquização como fundamentos do SUS, estabelecendo a cooperação técnica e financeira entre os entes federativos para assegurar atenção integral. Em serviços de maior complexidade, a aplicação desses princípios ocorre quando:
Municípios isolados assumem integralmente a oferta de alta complexidade, dispensando parcerias regionais.
Os estados financiam sozinhos os procedimentos de alta densidade tecnológica, sem envolvimento da União.
União, estados e municípios pactuam recursos e responsabilidades para ofertar especialidades em áreas de abrangência ampla, garantindo acesso equilibrado.
A regionalização limita-se aos níveis básicos de atendimento, não influindo na organização da atenção terciária.


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