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O Código de Ética Odontológica em vigor foi aprovado pela Resolução nº 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
É um exemplo de infração ética contemplada pelo Código de Ética Odontológica em vigor:
anunciar duas especialidades registradas no CFO;
fazer publicidade de descontos sobre honorários odontológicos;
procedimentos de um especialista serem executados pelo clínico geral;
se limitar aos procedimentos da sua especialidade em um paciente indicado;
utilizar os meios de comunicação para divulgar a especialidade registrada no CFO do profissional.


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