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A Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, regula o exercício da Odontologia no Brasil. De acordo com esta lei, compete ao Cirurgião-Dentista:
Prescrever e aplicar exclusivamente especialidades farmacêuticas de uso interno.
Atestar estados mórbidos e outros, para fins exclusivamente trabalhistas (justificar faltas).
Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.1
Realizar perícias médico-legais em qualquer área da medicina.


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