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Com base na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal de Odontologia, é um direito fundamental do Técnico em Saúde Bucal:
Prescrever medicamentos odontológicos de uso restrito, desde que tenha autorização do cirurgião-dentista.
Realizar diagnósticos e emitir laudos sobre doenças bucais de forma autônoma.
Executar procedimentos odontológicos de forma independente, desde que em caráter emergencial.
Realizar procedimentos sob supervisão do cirurgião-dentista, conforme legislação vigente.


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