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De acordo com a Resolução CFO no 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética
emitir laudo de exames de imagem realizados em clínicas odontológicas.
usar formulários de clínicas privadas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados em instituições públicas.
revelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente, sendo este incapaz.
revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
utilizar dados identificáveis dos pacientes para o exercício da docência ou publicações científicas.


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