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De acordo com a Resolução CFO 118/2012, do Código de Ética Odontológico, são infrações éticas às quais o cirurgião dentista está sujeito, EXCETO.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
Revelar, em situação de justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.


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