O cirurgião-dentista é dito perito oficial quando realiza
perícia odontológica, por dever legal, agindo de acordo
com as leis e as normas da instituição a que pertença.
NÃO compete ao perito oficial cirurgião-dentista
A
realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares
e participar de juntas odontológicas.
B
atuar como assistente técnico em perícias judiciais.
C
avaliar a capacidade para o trabalho do servidor,
mediante exame e inspeção clínica.
D
emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade
laboral, subsidiando tecnicamente decisões
para concessão de benefícios.
E
orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento
quando eventualmente não o estiver realizando,
e encaminhá-lo à reabilitação quando necessário.